AVISO TJ Nº 01/2011
CONSIDERANDO o grande número de advogados buscando protocolar petições nas comarcas onde o expediente está suspenso em razão das chuvas;
CONSIDERANDO a impossibilidade física e logística de receber tais petições ante a ausência de pessoal e a impossibilidade de acesso regular ao prédio do Fórum;
CONSIDERANDO a impossibilidade física e logística de receber tais petições ante a ausência de pessoal e a impossibilidade de acesso regular ao prédio do Fórum;
O Desembargador Luiz Zveiter, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, AVISA que nas Comarcas em que o protocolo integrado esteja inoperante em razão de suspensão do expediente forense, os advogados deverão requerer a devolução do prazo ao juízo processante, após a cessação da suspensão.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2011.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente do Tribunal de Justiça
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