TJ do Rio julga improcedente ação movida por ex-prefeita de Magé
Notícia publicada em 19/05/2011 11:42
A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou improcedente ação movida pela ex-prefeita de Magé Narriman Felicidade Corrêa Faria Zito dos Santos contra o Estado do Rio. Ela pedia a exclusão de seu nome da lista dos responsáveis por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, alegando a existência de vícios formais no processo administrativo que tramitou no órgão e concluiu pela sua responsabilidade.
De acordo com a decisão, no entanto, apesar das alegações, a autora não produziu prova capaz de confirmá-las, não havendo nos autos quaisquer indícios de irregularidades no trâmite do procedimento administrativo impugnado. "Inexistem dúvidas de que o ônus da prova cabia à parte autora, em primeiro lugar diante da regra prevista no art. 333, I do CPC e, neste caso, soma-se ainda a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos, cuja repercussão prática é justamente a inversão do ônus da prova, cabendo a comprovação da suposta ilegalidade a quem alegar a ilegitimidade do ato, o que neste caso não ocorreu", afirmou a magistrada.
Ainda segundo a sentença, a autora da ação foi condenada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário