REGISTRO DE NASCIMENTO E ÓBITO e QUESTÕES SOBRE A PATERNIDADE
Toda pessoa precisa ser registrada?
Sim. Toda pessoa, após seu nascimento, deve ser registrada. A pessoa sem registro não existe para a sociedade. Da mesma forma, se uma pessoa morre, também é necessário o registro desse falecimento. A certidão de óbito é a prova de que a pessoa morreu.
O que é certidão de nascimento?
É o documento que prova a existência de uma pessoa. Esse documento deve conter o nome completo da pessoa (nome e sobrenome), a data, horário e local de seu nascimento, quem é seu pai, sua mãe, seus avós e o dia em que foi feito o registro.
Atenção: é muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos para evitar futuros aborrecimentos, pois é muito difícil corrigir algum dado que saiu errado. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais.
Onde e como se registra alguém?
O registro de nascimento é feito no Cartório de Registro Civil mais próximo à residência dos pais ou ao hospital/maternidade em que a criança nasceu.
É preciso pagar pelo registro?
Não, o primeiro registro é gratuito. Isso é garantido por lei.
Quem deve fazer o registro e quais os documentos que devem ser levados?
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (rg, cic, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo” do hospital ou maternidade (Esse documento é fornecido aos pais do bebê pelo hospital ou maternidade, após o seu nascimento).
a) Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório. Nesse caso é preciso a apresentação da certidão de casamento para que o registro
seja efetuado em nome dos dois.
b) Nos casos em que os pais não são casados, para que o registro seja efetuado no nome de ambos os genitores, há necessidade de comparecimento dos dois.
Atenção: Ninguém deve registrar em seu nome uma criança, sabendo que não é seu filho, pois estará cometendo um crime. Caso queira fazer isso sem problemas com a lei, deve entrar com pedido de adoção, diretamente na Vara da Infância e Juventude do Fórum mais próximo da sua residência.
E se o pai recusar-se a ir ao cartório e a registrar o filho em seu nome, o que fazer?
Nesse caso a mãe da criança deverá registrar o filho apenas em seu nome. A criança não pode e não deve ficar sem registro, pois sem este, ela não pode freqüentar creche, instituições de ensino, postos de saúde, etc. No próprio cartório de registro civil a mãe da criança deverá indicar o nome e endereço do pai, que será convocado para que se manifeste sobre a paternidade a si atribuída. Este procedimento averiguatório da paternidade é previsto em lei.
Qual a importância de que todos tenham o nome do pai no registro?
Em primeiro lugar, todos têm o direito de saber sobre sua verdadeira identidade, ou seja, de conhecer suas raízes e de ter o nome de seu pai em seus documentos. Além disso, o nome do pai no registro de uma pessoa é necessário para que este tenha todos os direitos decorrentes de sua condição de filho, dentre eles, o direito de pedir pensão alimentícia, de herdar os bens do pai por ocasião de seu falecimento, de requerer eventual pensão por morte.
O que é reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento posterior da paternidade é a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento do filho, depois deste já ter sido registrado apenas em nome de sua mãe.
De que modo isso pode ser feito?
Caso o próprio pai queira regularizar tal situação, poderá fazê-lo, desde que com a concordância da mãe, no caso do filho ser menor de 18 anos. Quanto aos filhos maiores de 18 anos, estes só podem ser reconhecidos pelo pai caso concordem. Para tanto, basta que todos compareçam a um Cartório de Notas ou no Cartório onde foi feito o primeiro registro de nascimento, para lavrar escritura pública de reconhecimento de filho ou solicitar o auxílio de um advogado para elaboração de um documento particular, que deverá ser levado nesse mesmo Cartório, para que seja acrescentado o nome do pai na certidão de nascimento.
E se o pai desejar reconhecer a paternidade e a mãe não concordar?
O pai deverá procurar um advogado para ingressar com ação declaratória de paternidade.
E no caso do pai não querer registrar o filho? Como fazer para que o pai reconheça a paternidade?
Não há como obrigar uma pessoa a registrar seu filho. Somente o Juiz poderá determinar, por sentença, que o Cartório faça o registro em nome de determinada pessoa. Assim, se o pai não registrou o filho, este deverá procurar um advogado e ingressar com ação de investigação de paternidade.
O que é ação de investigação de paternidade?
Trata-se de um processo judicial destinado a comprovar a paternidade biológica, tendo como objetivo que o juiz declare que determinada pessoa é pai de outra e determine ao Cartório que coloque no registro do filho o nome do pai, mesmo contra a vontade deste.
Para isso é necessário provar a paternidade, sendo a prova mais importante o exame de DNA.
Outras provas importantes são testemunhas, escritos, cartas de amor, bilhetes, fotografias, comprovante de endereço conjunto, e quaisquer outros documentos que provem o relacionamento amoroso dos pais da criança, na época em que a mãe engravidou.
E quem ainda não tem registro de nascimento, apesar de já ter certa idade?
Neste caso a pessoa não existe perante a sociedade e precisa regularizar sua situação. Assim, essa pessoa deverá procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de seu domicílio e requerer o registro tardio, levando provas de seu nascimento.
Se o pai biológico tiver falecido sem ter registrado o filho, é possível que seu nome seja declarado no registro de nascimento?
Sim, se a mãe e o pai da criança eram casados e a criança nasceu até 300 dias depois da morte de seu pai, basta apresentar no Cartório a respectiva certidão de casamento e o atestado de óbito do pai, para que seja lavrado o assento. Nos demais casos o reconhecimento de paternidade poderá ser feito depois da morte do suposto pai, desde que o interessado procure um advogado para entrar com ação de investigação de paternidade contra os herdeiros do falecido.
E se o pai declarado no registro de nascimento não for o verdadeiro pai da pessoa, é possível alterar tal situação?
Sim. A todos é garantido o direito de conhecer sua verdadeira identidade. Nesse caso, o interessado deverá procurar um advogado para pedir ao Juiz que anule seu registro anterior, excluindo o nome de quem não é seu pai. Da mesma forma, a pessoa que souber não ser o pai “verdadeiro” de quem registrou, poderá propor ação negatória de paternidade. Nesta ação poderá provar que não é pai biológico do filho e requerer a exclusão de seu nome do registro.
QUESTÕES RELATIVAS AOS MENORES: GUARDA E VISITA, BUSCA E APREENSÃO, TUTELA E ADOÇÃO
O que é pátrio poder (atualmente chamado de Poder Familiar)?
É o conjunto de direitos e obrigações dos responsáveis pelo menor, que podem ser o pai e a mãe, ainda que separados, ou daqueles a quem se confiou a responsabilidade pela criança, nos casos de morte dos pais ou perda do pátrio poder.
Quais são estes direitos e obrigações?
Dirigir a educação e criação dos menores, acompanhando seu crescimento e desenvolvimento físico e mental, bem como o rendimento escolar; mantê-los em sua companhia e guarda, reclamando-os de quem se aposse deles; representá-los nos atos da vida civil e exigir ainda obediência, respeito e serviços próprios de sua idade e condição.
Quem exerce o poder familiar?
O poder familiar é exercido em princípio pelos pais. Na falta do pai o poder familiar será exercido pela mãe e vice-versa. Na separação, no divórcio ou no rompimento da união estável não se perde o poder familiar. Aquele que não tem a guarda tem o direito de realizar visitas, bem como de acompanhar a vida escolar e os cuidados com a saúde do filho.
O que é guarda de filho?
É uma das obrigações do poder familiar que consiste em manter o filho menor em sua companhia, protegendo-o e garantindo seus interesses relativos à saúde, higiene, educação e relacionamento social.
Quem determina a guarda para um dos pais?
A guarda, no caso de não haver acordo entre os pais do menor, é determinada pelo Juiz, em favor daquele que tiver melhores condições de criá-lo.
Quem tem melhores condições de exercer a guarda dos filhos?
O pai ou a mãe que tiver um lar harmonioso e ambiente sadio para a criação do menor, oferecendo alimentação, carinho e educação e que atender as necessidades da criança.
Jamais uma criança ficará sob a guarda do pai ou da mãe única e exclusivamente porque um ou outro possua condição financeira melhor, uma vez que o fundamental para a definição da guarda é o bem estar do menor.
O que é direito de visitas?
É a garantia dada àquele que não tem a guarda de estar na companhia dos filhos.
Como são regulamentadas as visitas?
O direito de visitas pode ser regulamentado por acordo entre os pais, que podem deixar as visitas livres ou combinar dias e horários para que elas sejam realizadas. No caso de não haver acordo entre as partes ou para proteção da integridade física e moral do menor, caso há violência ou comportamento inadequado, este direito será regulamentado pelo Juiz, em dias e horários determinados.
Qual é a forma de visitas tradicional?
Normalmente as visitas são realizadas quinzenalmente, em finais de semana alternados, com a retirada da criança na manhã de sábado e devolução na tarde de domingo, na casa onde residir o menor; o período das férias escolares é repartido entre os pais e as festas de final de ano são divididas, invertendo-se a forma combinada a cada ano. É comum, ainda, estabelecer que a criança fique no dia dos pais com o pai e dia das mães com a mãe.
Aquele que está com a guarda pode impedir o direito de visitas se o outro (pai ou mãe) não estiver pagando a pensão alimentícia?
Não, uma coisa não tem nada a ver com a outra. O pai ou mãe tem direito de conviver com os filhos independentemente de estar pagando pensão ou não. A pensão deve ser cobrada por meio de processo próprio. Não se pode impedir ou condicionar a realização das visitas, quando estas estiverem fixadas judicialmente, pois isto pode caracterizar crime de desobediência ou permitir a modificação da guarda.
Quais são as conseqüências de não se exercer o direito de visitas?
Embora não haja como obrigar uma pessoa a visitar outra, deixar de acompanhar o crescimento e desenvolvimento do filho é o mesmo que abandoná-lo, podendo haver como punição a perda do pátrio poder.
A guarda do filho pode ser modificada após decisão judicial?
Sim. A guarda pode ser modificada por acordo entre as partes ou em nova decisão judicial, se for comprovado que a mãe ou o pai que tem a guarda representa perigo à moral do menor, por levar uma vida desregrada (ex. bebidas, drogas, descuido com a criança) ou em razão de maus tratos.
E pode ser modificado o regime de visitas fixado pelo Juiz?
Sim, por acordo dos pais, por nova decisão judicial nas situações acima mencionadas ou ainda em razão da necessidade de modificação dos dias ou horários.
O que fazer quando aquele que não tem a guarda leva a criança e se recusa a devolvê-la no dia e hora marcados?
Deverá ser ajuizada, por advogado, ação de busca e apreensão de menor, indicando-se testemunhas que tenham presenciado a recusa na entrega dos filhos. O Juiz, logo no início do processo, poderá conceder liminar autorizando um oficial de justiça a ir buscá-los, onde quer que eles estejam. A busca e apreensão é medida urgente para retomada imediata da criança.
Assim, não se deve deixar passar muitos dias da recusa da restituição das crianças, porque se estará correndo o risco do juiz não conceder a liminar.
É necessário, para buscar o menor, que seja indicado o local onde ele se encontra!
É possível ingressar com Ação de Busca e Apreensão se aquele pai ou mãe que tiver a guarda estiver levando uma vida desregrada, prejudicando os filhos?
Sim. Há necessidade de que seja comprovado, por meio de documentos e testemunhas, na própria cautelar, o descaso e os maus tratos com relação aos filhos, para que o Juiz defira a imediata devolução das crianças.
Como se perde o poder familiar?
Por determinação judicial, nos casos em que o pai ou a mãe castigue imoderadamente o filho (sendo considerado crime o abuso dos castigos), deixe o filho em abandono e que pratique atos contrários à moral e aos bons costumes. Aquele que for condenado à pena de prisão superior a dois anos terá o poder familiar suspenso pelo período da condenação. Nos casos de perda do poder familiar por um dos pais, caberá exclusivamente ao outro a responsabilidade.
Quando termina o poder familiar?
Com a morte dos pais ou do filho; pela adoção; pela emancipação; quando o filho atingir 18 anos ou se casar.
O que é a tutela?
É o exercício do poder familiar por terceira pessoa em relação a menores, nos casos em que o pai e a mãe perderam o pátrio poder ou, ainda, no caso de morte dos dois. Assim, os tutores têm as mesmas obrigações que os pais quanto à criação dos menores, tais como a direção da educação, o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento físico e mental. No caso destes menores possuírem bens é dever do tutor cuidar deles, devendo ao final prestar contas.
O que é adoção?
É o processo pelo qual uma pessoa pode se tornar mãe ou pai de outra, o que somente ocorre por decisão judicial. Caso haja interesse na adoção de uma criança, a Vara da Infância e Juventude mais próxima da casa da pessoa deve ser consultada.
Quem pode adotar?
Qualquer pessoa maior, mesmo que seja solteira, viúva, separada ou viva em união estável.
Quem pode ser adotado?
Os filhos de pais que perderam o poder familiar, os filhos de pais que concordarem com a adoção e os menores abandonados. É necessário que haja 16 anos de diferença de idade entre o adotante e o adotado.
CASAMENTO
O que é casamento?
Casamento é a união formal entre um homem e uma mulher, que estabelece comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos entre os cônjuges e que deve ser realizado perante um Juiz. São deveres dos cônjuges, dentre outros, a fidelidade, a ajuda e respeito mútuos e a moradia conjunta.
O que significa igualdade de direitos entre homem e mulher?
Isso significa que as questões domésticas devem ser decididas de comum acordo entre homem e mulher, tais como: escolha do local de moradia da família, ajuda na manutenção da família, educação dos filhos, entre outro. Ou seja, homem e mulher são iguais em direitos e obrigações na condução do lar e havendo divergência, um Juiz terá que resolver a questão.
É gratuito o casamento?
Para os pobres é gratuita a celebração do casamento. O casamento é realizado pelo Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos.
Quais são os regimes de bens?
Comunhão Universal: Todo e qualquer bem comprado pelo casal, recebido por herança ou doação, antes e durante o casamento, será dividido em partes iguais.
Comunhão Parcial: Neste regime de bens serão divididos em partes iguais, entre os cônjuges, apenas os bens que forem comprados durante o casamento.
Separação de bens: Neste regime não serão divididos bens, que permanecerão de propriedade exclusiva daquele que o comprou. Em casos especiais, se o Juiz reconhecer que marido e mulher ajudaram na compra, ele poderá determinar a divisão.
Participação final dos aqüestos: Cada cônjuge manterá o patrimônio que possuía e dividirá os aqüestos, que são os bens comprados pelo casal durante o casamento, na forma do pacto antenupcial.
Qual será o regime de bens, caso o casal não estabeleça nada a respeito?
No silêncio, o regime de bens é o da comunhão parcial. Para os demais regimes de bens é necessário fazer, antes do casamento, um contrato no cartório, chamado pacto antenupcial.
O regime de bens pode ser mudado durante o casamento?
Sim, desde que haja acordo homologado pelo Juiz e que a mudança não prejudique outra pessoa.
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
O que é separação judicial?
É o processo pelo qual o juiz põe fim à sociedade conjugal e determina de que forma será feita a separação do casal.
Quais são os tipos de separação judicial?
a) Separação amigável ou consensual: ocorre quando marido e mulher chegam a um acordo sobre as cláusulas e termos da separação e apenas pedem ao Juiz a homologação desse acordo.
b) Separação litigiosa: ocorre quando marido e mulher não chegam a um acordo sobre as cláusulas e termos da separação e um dos dois é obrigado a se dirigir ao Juiz para explicar e provar os motivos pelos quais está querendo a separação do casal, ou ainda, quando provar que está separado “de casa” há mais de um ano, sem reconciliação.
O que pode fazer a pessoa que esteja sofrendo violência ou maus-tratos por parte do cônjuge?
Nos casos em que se demonstrar que há risco na permanência do casal na mesma casa, o Juiz determinará que a parte agressora ou que tem mau comportamento seja retirada do lar.
Esse pedido deve ser feito por um advogado e se chama separação de corpos.
Se um dos cônjuges sai de casa, perde os direitos por “abandono de lar”?
Não. O cônjuge que sair de casa, por justo motivo, não perderá direitos. A partilha de bens será realizada na forma do regime de bens escolhido, não havendo, também, prejuízo da guarda, que será decidida pelo Juiz de acordo com a melhor opção para a criança. A pensão dos filhos, da mesma forma, não será prejudicada. No entanto, para resguardar seu direito à pensão alimentícia, o cônjuge que deixar o lar deverá provar ao Juiz, na separação, que o outro tornou insuportável a vida em comum.
Depois da separação, caso o casal se arrependa, o que deve fazer?
Deve procurar um advogado e pedir que o juiz “anule” a separação. Neste caso o casal voltará a ser casado.
Depois de decretada a separação judicial, pode o interessado contrair novo matrimônio?
Não, a separação judicial apenas dissolve a sociedade conjugal, fazendo cessar o dever de fidelidade e o de morar na mesma casa. Para que o interessado possa casar-se novamente deverá divorciar-se, que é o processo que, realmente, põe fim ao casamento.
O que é divórcio judicial?
É o processo que põe fim ao casamento de forma definitiva. Em caso de arrependimento é necessário novo casamento.
Quais são os tipos de divórcio?
a) Direto: Nos casos em que os cônjuges estejam separados “de casa” há mais de dois anos, sem interrupção ou reconciliação. Esse tipo de divórcio pode ser litigioso ou amigável.
b) Indireto: Trata-se da chamada conversão de separação em divórcio, que pode ser pedida após um ano da decisão judicial que decretou a separação do casal. Este tipo de divórcio também pode ser litigioso ou consensual.
Em caso de separação ou divórcio judicial, com quem ficam os filhos?
Na separação ou divórcio amigável ou consensual, os filhos ficam sob a guarda do cônjuge escolhido para tal função, sendo regulamentadas as visitas do outro cônjuge aos filhos. No caso do processo ser litigioso o juiz determinará, visando o bem estar das crianças, com quem elas deverão permanecer.
E os bens, em caso de separação e divórcio, como serão partilhados?
Os bens serão partilhados de acordo com o regime de bens escolhido para o casamento, conforme acima explicado.
É importante lembrar que para a partilha deverá ser comprovada a existência dos bens por meio de documentos, tais como notas fiscais, escrituras, contratos e recibos, desde que estes estejam, ainda, no nome de um dos cônjuges.
E o nome do cônjuge, como fica após a decretação da separação ou do divórcio?
Normalmente, a mulher volta a usar o nome de solteira, somente mantendo o nome de casada se a mudança causar evidente prejuízo para sua identificação; se houver grande distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos do casamento ou ainda se a mudança causar dano grave reconhecido na decisão judicial.
UNIÃO ESTÁVEL
O que é união estável?
É a união duradoura pública e contínua, estabelecida entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituir uma família, sem que sejam casados “no papel”.
Quais são os direitos e deveres dos conviventes?
Respeito e consideração mútuos, auxílio moral e material, guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Qual o prazo mínimo de convivência para que união seja considerada estável?
A lei, atualmente, não estabelece um período mínimo para que fique caracterizada a convivência estável. Assim, em cada caso concreto o Juiz analisará o tempo da relação e suas características para decidir se houve, ou não, união capaz de gerar direito.
Quais as conseqüências da separação na união estável?
(A) a divisão dos bens adquiridos no período de convivência, salvo se o casal fez contrato escrito em contrário;
(B) a possibilidade de pedir pensão alimentícia para a pessoa de quem se separou desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade, que é a impossibilidade de prover o próprio sustento, bem como a possibilidade do outro convivente arcar com a pensão.
É preciso comprovar que houve contribuição pessoal do convivente para a compra dos bens para que ele tenha direito a meação?
Atualmente a lei estabelece que, caso os conviventes não assinem uma declaração em sentido contrário, todos os bens comprados durante a existência da união serão divididos, tendo cada um direito à metade deles.
Assim, não será necessário demonstrar que houve ajuda em dinheiro para a compra dos bens, bastando provar que eles foram comprados durante a união estável. Somente não serão divididos os bens que cada um possuía antes da união e aquilo que um deles herdou ou recebeu por doação.
E se um terreno foi comprado antes do início da convivência, sendo realizada a construção durante a união?
Neste caso não há divisão do terreno. No entanto, há o direito de divisão do valor de todas as construções feitas, seja a construção de uma residência, de muros ou quartos suplementares ou mesmo reformas feitas em construções já existentes.
Caso o convivente se torne agressivo ou violento, quais as providências que devem ser tomadas?
A primeira providência a ser tomada pelo convivente agredido é o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como o comparecimento perante um médico, para realização do exame de corpo de delito, caso assim solicitar a autoridade policial. De posse do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado lavrado na Delegacia e do resultado do exame médico, que servem como prova das agressões sofridas, deverá o interessado procurar um
advogado.
Se um dos conviventes preferir sair do imóvel, perderá os direitos por “abandono de lar”?
Não. O fato de o convivente sair do imóvel não gera a perda de nenhum direito. Assim, poderá, após a saída do lar, mover ação de reconhecimento e dissolução de convivência estável, pleiteando a partilha dos bens comuns, ou mesmo pedir pensão alimentícia, cabendo, no entanto, provar que a saída foi causada pelo comportamento agressivo ou inadequado do outro convivente.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago todos os meses, por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa. Na maior parte dos casos é o pai ou a mãe, que não vive com o filho, que tem esta obrigação. Embora tenha esse nome, a pensão não é somente para comprar comida, devendo também ajudar em todas as despesas, como as de moradia, escola, transporte, vestuário, saúde, etc.
Só o filho menor de idade pode pedir pensão?
Não, este é o tipo de pensão mais comum, aquela pedida pelos filhos de até 18 anos ou pelos filhos que ainda estejam estudando. Para ser considerado estudante é preciso estar matriculado na escola ou na faculdade. Podem ainda pedir pensão diversas outras pessoas, que estejam em situações especiais, como por exemplo: os pais doentes ou idosos aos filhos; o marido para a mulher; a mulher para o marido; um convivente para o outro; os irmãos entre
si; o neto para os avós e até mesmo o filho maior de idade aos pais, caso tenha alguma doença ou impossibilidade de trabalhar.
Qual é o valor da pensão alimentícia?
Depende de cada caso. Será levado em consideração: quantos filhos a pessoa que irá pagar a pensão tem, qual o valor de seu salário, se possui bens, etc. Quando a pessoa que for pagar a pensão trabalhar com registro em carteira, esse valor pode ser uma parte de seu salário, chamada porcentagem (por exemplo, 1/3, 10 %, 20% , 30%). Caso não trabalhe com registro em carteira, pode ser fixado um valor que será corrigido todos os anos, geralmente em porcentagem ou número de salários mínimos.
Como se faz para pedir pensão alimentícia?
Quando a pensão for pedida para um filho menor, devidamente registrado em nome do pai e da mãe, seu responsável deverá dirigir-se ao Fórum mais próximo de sua casa, levando a certidão de nascimento, CPF, RG, comprovante de residência, endereço residencial e comercial com CEP daquele que terá que pagar a pensão e o número da conta bancária, se tiver. Levando os documentos exigidos com uma cópia, os próprios funcionários do Fórum anotarão o pedido. No dia da audiência, a pessoa será acompanhada por um advogado, indicado pelo Estado. Para outros casos de pensão deverá ser consultado um advogado.
Nas cidades em que este serviço não estiver disponibilizado, o interessado deve dirigir-se à Subsecção da Ordem dos Advogados ou à Procuradoria Geral do Estado.
Atenção: A pensão somente pode ser fixada por um Juiz, não podendo ser cobrado:
1)acordo verbal;
2) o tempo passado, sem que a pensão fosse pedida;
3)o período em que filho menor não estava registrado em nome do pai e a mãe não tinha ingressado com processo de investigação de paternidade.
A pessoa obrigada deixou de pagar a pensão, o que fazer?
Para cobrar a pensão atrasada é sempre necessário um advogado. A pessoa devedora será chamada pela Justiça. Caso não pague, ou deixe de justificar a razão de não poder pagar, pode ter sua prisão decretada ou ter bens penhorados e vendidos para o pagamento.
A pessoa que ficou desempregada e parou de pagar a pensão pode ser presa?
Cuidado! O desemprego não é aceito como razão para deixar de sustentar os filhos. Mesmo sem registro em carteira, o responsável pela pensão deve continuar pagando ou deve promover um processo para reduzir o valor da pensão.
A pessoa que deve pensão mudou de emprego e agora não está mais pagando a pensão, o que pode ser feito?
Deve ser informado a um advogado o nome da nova empresa e endereço, com CEP, onde a pessoa que deve pensão está trabalhando. Caso esta pessoa esteja desempregada ou trabalhe sem registro, o valor da pensão talvez tenha que ser mudado. Para isso é necessário verificar se é preciso entrar com uma ação revisional de alimentos, que é o processo que muda
(aumenta ou diminui) o valor da pensão alimentícia.
Se uma pessoa está obrigada a pagar pensão e seu salário diminui ou nascem outros filhos, e não está conseguindo pagar o valor fixado, o que deve fazer?
O valor da pensão sempre pode ser modificado pelo Juiz, caso aconteça algo, que justifique a modificação, depois que o valor foi fixado. Caso a situação financeira tenha piorado, o advogado deverá entrar com uma ação revisional de alimentos.
É possível aumentar o valor da pensão fixada?
Sim. Caso possa ser provado que os ganhos da pessoa que paga a pensão aumentaram ou ainda que a necessidade de quem receba a pensão tenha se alterado.
Se a pessoa que recebe a pensão tornar-se maior ou casar-se, o que pode fazer aquele que tem a obrigação de pagar?
É necessário, por meio de um advogado, solicitar ao Juiz que o devedor seja desobrigado de pagar a pensão. Isso pode ser pedido no próprio processo onde a pensão foi fixada ou em outro, chamado ação exoneratória de alimentos.
INTERDIÇÃO
Se uma pessoa maior de idade está doente e não consegue mais cuidar de suas coisas sozinho, o que deve ser feito?
A pessoa que não tem mais condições de se cuidar sozinha, seja pela idade avançada, ou por um grave problema de saúde físico ou mental, precisará de um responsável que se chama CURADOR. Este responsável será nomeado pelo Juiz, após a pessoa inválida passar por perícia médica, no processo chamado INTERDIÇÃO. Para isto é necessário procurar um advogado ou um Promotor de Justiça.
Quem pode ser CURADOR de um incapaz?
De preferência o marido ou esposa, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos. Na falta dessas pessoas mais próximas da família, o Juiz verificará se aquele que pede a interdição tem condições de cuidar da pessoa e ser o responsável legal.
Fonte: Defensoria Pública SP
Fonte: Defensoria Pública SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário