Niterói - Bens Tombados
Tombamento é um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens móveis ou imóveis de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados, contribuindo, dessa forma, para o reforço da identidade local.
O termo "tombamento" é uma herança lingüística portuguesa e se refere à torre de Tombo, em Portugal, onde são guardados até hoje livros e documentos da história daquele país, e muitos referentes à História do Brasil. Neste contexto, o verbo tombar tem o sentido específico de registrar, inventariar bens, que eram inscritos em livros guardados na Torre do Tombo, onde fica o Arquivo Nacional Português.
O tombamento não implica, necessariamente, na desapropriação, não havendo qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. O que se procura preservar são as características do bem, impedindo sua destruição ou descaracterização. Como visa ao reforço da identidade através da preservação da memória, uma das preocupações do tombamento é com a visibilidade do bem tombado. Assim, no caso de bens imóveis, procura-se delimitar uma área de entorno do imóvel tombado, para impedir a construção de novas edificações que impeçam a sua visibilidade.
Um bem pode ser tombado pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Estado, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural do Rio de Janeiro (INEPAC), ou pelo Município, através da Secretaria Municipal de Cultura. Em Niterói, o tombamento está regulamentado na Lei n.º 827de 25 de junho de 1990.
Relação dos bens tombados no Municípío de Niterói:
O termo "tombamento" é uma herança lingüística portuguesa e se refere à torre de Tombo, em Portugal, onde são guardados até hoje livros e documentos da história daquele país, e muitos referentes à História do Brasil. Neste contexto, o verbo tombar tem o sentido específico de registrar, inventariar bens, que eram inscritos em livros guardados na Torre do Tombo, onde fica o Arquivo Nacional Português.
O tombamento não implica, necessariamente, na desapropriação, não havendo qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. O que se procura preservar são as características do bem, impedindo sua destruição ou descaracterização. Como visa ao reforço da identidade através da preservação da memória, uma das preocupações do tombamento é com a visibilidade do bem tombado. Assim, no caso de bens imóveis, procura-se delimitar uma área de entorno do imóvel tombado, para impedir a construção de novas edificações que impeçam a sua visibilidade.
Um bem pode ser tombado pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Estado, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural do Rio de Janeiro (INEPAC), ou pelo Município, através da Secretaria Municipal de Cultura. Em Niterói, o tombamento está regulamentado na Lei n.º 827de 25 de junho de 1990.
Relação dos bens tombados no Municípío de Niterói:
ARQUITETURA RELIGIOSA
- Basílica Nossa Senhora Auxiliadora
- Capela de São Pedro e Cemitério do Maruí
- Igreja Anglicana
- Igreja de Nossa Senhora da Conceição
- Igreja de Nossa Senhora de Fátima
- Igreja de São Domingos de Gusmão
- Igreja de São Francisco Xavier
- Igreja de São Lourenço dos Índios
- Igreja de São Lourenço da Várzea
- Igreja Nossa Senhora do Bonsucesso
- Igreja São Sebastião de Itaipu
- Ruínas da Antiga Capela de Nossa Senhora da Conceição
ARQUITETURA INSTITUCIONAL
- Antiga Sede do Arquivo Público do Rio de Janeiro
- Biblioteca Estadual
- Câmara Municipal
- Corpo de Bombeiros
- Correios e Telégrafos de Niterói
- Fortaleza de Santa Cruz
- Forte do Gragoatá
- Fórum
- Instituto Penal Vieira Ferreira Neto
- Irmandade de São Vicente de Paulo
- Paço Municipal de Niterói (atual Sec. Municipal de Educação)
- Palácio Araribóia
- Palácio Euclides da Cunha
- Recolhimento de Santa Tereza (Museu de Arqueologia de Itaipu)
- Reservatório da Correção
ARQUITETURA CIVIL RESIDENCIAL
- Casa da Criança
- Casa da Quina
- Casa de Oliveira Viana
- Casa do Estudante Fluminense
- Casarão de Charitas
- Castelinho do Gragoatá
- Conservatório de Música de Niterói
- Cortiço
- Cruzada de Recuperação e Assistência aos Cegos Fluminenses (CRACEF)
- Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFF
- Imóvel situado na rua Alexandre Moura, n° 1
- Imóvel situado na rua Alexandre Moura, n° 7
- Imóvel situado na rua Barão de Mauá, n° 296
- Imóvel situado na rua Oswaldo Cruz, n° 18
- Instituto de Artes e Comunicação Social - IACS
- Loja Maçônica Acácia
- Museu Antônio Parreiras
- Palácio e Museu do Ingá
- Palácio São Domingos
- Seminário São José - Palacete da Soledade
- Solar do Jambeiro
- Solar Notre Rêve (Casa Norival de Freitas)
ARQUITETURA DE FUNÇÃO PÚBLICA
- Cassino Icarahy (atual Reitoria da UFF)
- Cinema Icaraí
- Teatro Municipal João Caetano
- Terminal Rodoviário Roberto Silveira
GALPÕES E OFICINAS
PAISAGENS - NATURAL E URBANA
- Campo de São Bento e seu Coreto
- Ilha da Boa Viagem
- Ilha dos Cardos
- Pedra de Itapuca
- Pedra do Índio
- Praça da República e seu Monumento
- Praias de Adão e de Eva
- Canto Sul Da Praia de Itaipu
- Praia do Sossego
- Serra da Tiririca e Serra de Calaboca
BENS MÓVEIS
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